O autor era proprietário do prédio à Rua da Constituição, 33 e recebeu intimação da ré para cumprir um laudo de vistoria. Disse que o laudo devia ser anulado, pois a vistoria fora feita só por 1 engenheiro, e que a ré teria sido considerada, pelo Supremo Tribunal Federal, incompetente para condenar prédios que necessitassem apenas de reparos relativos ao meio, higiene ou insalubridade. Teria havido má-fé e propósito de recuperar o prédio, segundo ordens do Delegado do Distrito e do Inspetor Sanitário. Pediu nulidade do laudo, da demolição e deu à causa o valor de 20:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Regulamento nº 737 de 23/11/1850, artigos 209 e seguintes.; Lei Municipal nº 391 de 10/2/1903; Regulamento de Saúde Pública, artigo 685.
Sem títuloRua dos Inválidos, 183 (RJ)
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11090
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal