Trata-se de ação de despejo em virtude da vistoria e não cumprimento das exigências sanitárias regulamentares por parte do suplicado, em seu imóvel situado à Rua Pereira Nunes. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, parágrafo 1 que baixou com o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, Regulamento Sanitário, artigo 1093 e Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 146 . Mandado de Despejo, 1925; Termo de Intimação, 1925; Auto de Infração 2, 1925; Multa, 1925; Termo de Intimação, 1925; Edital, 1925; Procuração 2, 1925; Certidão de Deserção, 1925 .
1a. Vara FederalRua dos Ourives (RJ)
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O Departamento Nacional de Saúde Pública quer despejar o réu do prédio 28 da Rua da Constituição sobrado e sótão, de acordo com o Decreto nº 16300 de 1923 e artigos 1090 e 1093, por este não ter licença para funcionar a sua oficina de calçados. Oficio, 1925; Termo de Intimação, 1924; Procuração, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se interdito proibitório em favor da firma suplicante, farmácia estabelecida na Rua da Harmonia, que, por ordem do município, sob pretexto de regular o comércio de farmácias, drogarias e laboratórios, estava sujeita a novas leis do Decreto nº 2352 de 26/11/1920. A partir deste regulamento, o funcionamento deveria ser somente das oito às vinte horas, sendo que em domingos e feriados, fecharia às doze horas, dentre outras normas. O suplicante dizia que o decreto era inconstitucional, que ia contra o livre exercício da profissão comercial ou industrial. Normas de funcionamento por tabelas, feitas por particulares. Move essa ação contra a turbação de posse que sofria. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido, embora tenha ressaltado que a sentença foi injusta e incoveniente. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, 1925; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 18/12/1925.
2a. Vara Federal