Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de José Gonçalves Penna, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul João Joaquim Salgado; Jornal Jornal do Commercio, 1902.
Sin títuloRua Doutor Joaquim Silva (RJ)
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3736
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Dossiê/Processo
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1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
6818
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Dossiê/Processo
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1904; 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Em virtude do falecimento do português, estado civil casado, sem ter deixado herdeiro presente, foram arrecadados pelo Cônsul Geral de Portugal seus bens deixados na Rua Joaquim Silva, 56. O subdito havia solicitado em vida que se mantivesse sua nacionalidade de origem. O saldo do espólio mencionado era de 268$651 réis. O juiz determinou que se pagassem os impostos e defere o pedido. Foi citado o Decreto nº 855 de 1851. nacionalidade portuguesa . Procuração, 1905; Contas.
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