O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º tenente da Infantaria do Exército. O autor pertencia ao 1º Regimento de Infantaria da 1ª Região Militar, e ficou de rigorosa prontidão e vigilância contra o golpe comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista. Em virtude da Lei nº 1267 de 09/12/1950, o autor teria direito a vantagens e a sua promoção ao posto imediato. No entanto, o general Ministro da Guerra lhes negou o direito. Desta forma, o suplicante requereu sua promoção ao posto imediato de 1º tenente, com os respectivos vencimentos integrais e efeitos a partir da lei citada. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 13/12/1950; Diário da Justiça, 23/07/1952, 29/07/1952, 11/01/1954; Documento Livreto Boletim do Ministério da Marinha, 1951; 2 Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1952; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1953, 1959, 1964; Lei nº 1267 de 1950; Decreto nº 29548 de 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Dr. Niemeyer, 113 - RJ
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública