O impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso no dia 19/11/1918 em sua residência por suspeita de possuir mercadorias de contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante nem mandato de juiz competente. A Secretaria de policial do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso . Consta na inicial Constituição Federal , artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal