Caio Antonio Borges de Alcântara era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão engenheiro civil, e residente na Capital. Impetrou mandado de segurança, a fim de resguardar seus direitos defendidos pela lei. Ele teria direito a transferir seus bens para o Brasil, em questão seu carro, sem pagar o Imposto de Consumo, direito esse expresso em jurisprudência no Recurso Extraordinário nº 40780 e no Recurso Ordinário nº 7101. Contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro violou esse direito ao cobrar o imposto. Da mesma forma, o impetrante teria o direito de não pagar integralmente a taxa de armazenagem de seu automóvel, segundo o Decreto-lei nº 8219 de 1945, direito esse também violado e transgredido pela Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro. Assim, o mandado de segurança foi impetrado com o intuito de impedir os atos ilegais das impetradas. O juiz concedeu em parte a segurança. A parte vencida impugnou com agravo em mandado de segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos, que concedeu o recurso. Coube ainda mais um recurso, desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal, que por decisão unânime deu provimento ao recurso, em parte. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Tabelião Maurício Gomes Lemos, Quadra SCL 107, loja 7, Brasília, 1962; Conhecimento de Carga do Navio Giulio Cesare, expedido por Daimler-Benz Aktiengesellschaft, 1959; Custas Processuais, CR$ 668,00, de 1960; Substabelecimento, 1961; Certificado de Tradução, Tradutor Público Fernando Alexander, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 43028 de 1958, artigo 1; Decreto-lei nº8219; Lei nº 1205; Decreto-lei nº 4014; Lei nº 3244 de 1957.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Figueiredo de Magalhães, 456/901 - RJ
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39998
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública