A autora, domiciliada em São Paulo, São Paulo, alegou que a patente de armação de estribos para a construção de concreto armado, caracterizada pelo fato de que o arame de aço possui um limite de escoamento correspondente ao dobro do limite do escoamento do aço de contrução ordinário, foi concedido a Franz Kohler, de Viena, Áustria, que o transferiu para Antônio Sorg, que a concedeu à ré. Esta alegou que o citado limite de escoamento não poderia ser considerado como invenção, mas sim como resultante das suas condições de produção, e que, portanto, não poderia haver monopólio sobre produtos dessa natureza. A autora pediu a anulação da patente da ré, baseada no Código de Propriedae Industrial, artigos 7, 84, 86 e 87. Não consta a sentença no processo. procuração passada na tabeliã Carmem Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1962; procuração passada no tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret,23, 1962; patente de invenção, 1957; memorial descritivo de invençaõ, 1959; desenho das armaduras; livro com fórmulas e tabelas; decreto lei 7903 de 27/08/1945; Código de Processo Civil, art 333.
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29476
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública