Trata-se de justificação, relativa a eleições que foram realizadas na Segunda Seção eleitoral do Distrito Municipal de Santa Cruz no dia 20/05/1917. Entretanto as mesmas foram lavradas e transcritas fora do local e em dia diferente dos legalmente designados, tendo ocorrido apenas no dia 24/05/1917, o que tornaria esse procedimento um ato ilegal. A referida justificação foi julgado convincente, em conformidade ao pedido do procurador criminal da república, o traslado dos autos. Traslado da Procuração, 1917; Recibo de Taxa Judiciária, 1917.
Sans titreRua Fonseca (RJ)
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4164
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Dossiê/Processo
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1917
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
12649
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Dossiê/Processo
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1917
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor quis justificar o fato das urnas eleitorais no município de Santa Cruz terem sido lavradas fora do local e em dia diferente das eleições 2a. Seção Eleitoral. O presidente da mesa era o doutor Nunez Barreto de Aragão e os mesários Antonio dos Santos Malheiros, José de Almeida Reis e Pedro Brant Paes Leme.
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