A autora era uma sociedade anônima. O primeiro réu era residente à Rua Aeira, 201, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, e o segundo réu era estado civil casado, profissão motorista, residente à Rua Margarida Alvares, 139, Nova Iguaçú - RJ. Requereu o pagamento do valor referente aos prejuízos causados pelos réus à auto-matriz da autora, que foi abalroada pelo auto-lotação do primeiro réu e conduzido pelo segundo. Foram causados prejuízos com a reparação de materiais e custos de mão de obra, e portanto deveria receber indenização pelas despesas. O juiz julgou a ação procedente. anexo: carta precatória para citação no. 16200, de 1968; conhecimento de taxa judiciária, de 1968; CNT, artigo 5; decreto 15673, de 07/09/1922; advogado Waldemar Ferreira Braga.
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública