O autor era comerciante no estado de Minas Gerais da firma J.J.Attema, por conta do comércio na Europa incumbiu ao réu de gerir seus negócios no Brasil. A firma ré fechou seu estabelecimento e passou o contrato de sede social, tal ato prejudicando o autor e seus credores. Para garantir a posse de suas mercadorias roubadas pelo réu, propôs uma ação de reintegração de posse das mercadorias produtos fios de seda e comércio de algodão para tecelagem e fios elétricos para instalações a domicílio. A causa estava avaliada no valor de 10:000$000 réis. É citado o artigo 67, alínea D, terceira parte, do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz oficiou na forma requerida, absolvendo o réu da instância e condenando o autor nos custos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1925, 1923; Jornal Diário da Justiça, 25/07/1925; Carta 2, 1925 e 1926; Certificado, 1925; Certificado de Tradução 2, 1926; Cartão Postal, s/d; Telegrama, 1926.
1a. Vara FederalRua General Câmara (RJ)
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O autor, negociante de madeira de lei , embarcou toras de peroba, cedro e vinhático no navio a vapor Teixeirinha com destino à cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, quando as referidas mercadorias de sua propriedade chegaram ao porto de destino, o suplicante foi impedido de descarregar as toras. Por isso entrou com o processo para que fosse mantida a posse das mercadorias e fosse efetuado o desembarque. A madeira embarcada não foi descarregada porque o suplicado se apresentou na agência reclamando da entrega da mesma. O pedido foi indeferido pelo juiz. Telegrama passada pela C. Moreira & Companhia à Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, 1917; Recibo de Taxa Judiciária, 1917; Recibo do Imposto de Industria e Profissões, 1917.
2a. Vara FederalTrata-se de uma manutenção de posse de bens, no qual o autor, profissão negociante, estabelecido em Berlim, Alemanha, representado pelo seu sócio Félix Israel, se considera possuidor de direito dos mesmos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo da Alfândega do Rio de Janeiro, 1913; Demonstrativo de Conta, 1913; Lista de Mercadorias traduzida.
1a. Vara Federal