Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.
1a. Vara FederalRua General Gomes Carneiro (RJ)
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3724
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Dossiê/Processo
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1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal