Trata-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, natural do estado de Minas Gerais, estado civil casado, pai de um menor, profissão empregado do comércio, recebendo mensalmente o valor de 500$000 réis. O mesmo era arrimo de família que, tendo sido sorteado para o serviço militar, requereu a sua baixa. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Nota Fiscal do Armazém Vianni, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Recibo de Locação de Imóvel, 1925;Nota Fiscal da Padaria Avenida, 1925.
2a. Vara FederalRua General Olympio (RJ)
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5796
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal