Os autores, estado civil casados, desquitados, solteiros, com profissão e função de tesoureiros auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, moveram contra tal instituto uma ação ordinária para o fim de, restabelecido o direito adquirido pela Lei nº 403, serem os autores classificados no padrão de vencimentos relativo ao símbolo CC-5, da Lei nº 2188 de 1954, apostilando-se-lhes os títulos e efeitos do seu artigo 11. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial 7, 21/06/1956; Procuração 7 Tabelião Luís Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Decreto nº 39427 de 19/06/1956; Lei nº 2188 de 03/03/1954; Lei nº 1095 de 1950.
Sem títuloRua Gustavo Sampaio, 395, Leme (Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1963              
                                    
                  
                  
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