O autor era credor do réu, residente na Rua Haddok Lobo, 467, no valor de 10:000$000 réis referentes a uma nota promissória. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. A ação foi julgada perempta após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. Nota Promissória sem número, 1921; Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1922; Auto de Penhora e Depósito, 1922; Advogado Heraclito Ferreira e Queiroz, Rua do Ouvidor, 151 - RJ; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20102 de 13/06/1931.
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal