Os autores solicitaram reclamação trabalhista contra o INPS, instituto onde trabalham há mais de cinco anos como credenciados, porém, realizam atividades de caráter permanente. A reclamação busca que os autores sejam reconhecidos como empregados permanentes, tendo assim, seus direitos, deveres e vantagens garantidos pela CLT, além de assinarem carteira de trabalho. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos homologou a desistência requerida movida por uma das partes. Procuração 2, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1969; Constituição Federal, artigo 134 e 119; Decreto-Lei nº 5452, de 01/08/1943; Lei nº 525, de 1948.
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Cléa Fraga Esteves Maciel, de nacionalidade brasileira. estado civil casada profissão médica residente à Rua Andrade Neves, 269, aptº 401 - RJ, juntamente com outros médicos, admitidos como litisconsortes da autora, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, contra o Instituto Nacional da Previdência Social- INPS. Os impetrantes são funcionários públicos, federais do Ministério da Educação e Cultura- MEC e possuem também consultórios particulares. Por serem servidores públicos são obrigados a contribuir para o IPASE. Ao advento da lei 2.752 de 10/04/1956, e da lei 3.999 de 15/12/1961, os impetrantes entenderam que eram segurados facultativos da Previdência Social. Este novo seguro pago por conta de suas atividades liberais exercidas nos consultórios particulares. Foram surpreendidos em flagrante com a acusação feita por fiscais de previdência social, de que os autores estavam em débito com o referido órgão. Os impetrantes receberam multas, e para evitar juros, viram-se obrigados a inscreverem-se na Previdência Social, pois assim, conseguiriam o parcelamento do débito atrasado. Os impetrantes solicitaram a segurança, pois após tentarem desvincular-se do Instituto Nacional de Previdência Social foram impedidos com a alegação de que, sendo médicos, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional da Previdência Social. Sendo assim, desejam desvincularem-se sem sofrerem qualquer prejuízo por isto. O processo foi julgado, e, posteriormente, passou por agravo no TFR; o juiz Jorge Lafayette Pinto da 2ª Vara de Fazenda Pública Federal denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento por decisão unânime. procuração (16) tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ 1967; aviso de crédito Diretoria da Despesa Públicas 1967; 9 cartão de matrícula Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários; guia de recolhimento 1966; termo de verificação de débito IAPC 1967; Diário de Justiça 13/11/1967; custas processuais 1970; Constituição Federal, §21, do artigo 150; lei 1.533 de 31/12/1951; lei 2.752, §461, artigo 504, do decreto 48.959-A ; lei 3.999; .
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