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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1972; 1972              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Rio de Janeiro           
              Trata-se de um agravo de instrumento de uma execução em carta sentença em que ficou determinado o pagamento da diferença dos proventos de sua aposentadoria e os salários atualizados, como também o pagamento de salários integrais a partir da data do cancelamento da aposentadoria até a data de readmissão do exequente no emprego. Agravo provido pelo Supremo Tribunal Federal, sem sentença no processo. Procuração Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1966; Código de Processo Civil, artigo 868.
Sin título