A União Federal propôs uma ação ordinária de indenização contra a empresa Alípio Ela Limitada, estabelecida À Rua Campos da Paz, 228. A autora alegou que seu auto carga oficial estava a serviço do Departamento dos Correios e Telégrafos quando foi violentamente abalroado pelo auto ônibus de propriedade da ré. O acidente foi oriundo da imprudência ou imperícia do veículo da suplicada. Assim, a suplicante requereu uma indenização no valor de Cr$ 40.000,00, a fim de ressarcir o dano e reparar os prejuízos sofridos. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação. Ficha de Acidente de Veículo Motorizado, 1960; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Código Civil, artigos 159, 1518 e 1521; Advogado Celso Ferreira, Avenida Churchill, 94.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Itapiru
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1978              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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