Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Joaquim Pereira da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um relógio, uma bolsa com fumo, um chápeu e uma quantia de 35$760. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
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4142
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Dossiê/Processo
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1905
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal