Os autores tinham profissão de médicos do Serviço Público Federal, lotados no Estado da Guanabara. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os impetrantes alegaram que a desigualdade entre os seus vencimentos e os daqueles lotados em Brasília feria frontalmente o princípio constitucional de que todos seriam iguais perante a lei. Princípio da igualdade. Desta forma, os suplicantes requereram a incorporação aos vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos, conforme a Lei n° 4019. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei n° 4019 de 20/12/1961; Decreto n° 807 de 30/03/1960; Lei n° 3780 de 1960; Lei n° 1711 de 02/10/1952, artigo 259, letra C.
Sans titreRua Joaquim Nabuco, 190
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37949
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública