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              37949 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores tinham profissão de médicos do Serviço Público Federal, lotados no Estado da Guanabara. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os impetrantes alegaram que a desigualdade entre os seus vencimentos e os daqueles lotados em Brasília feria frontalmente o princípio constitucional de que todos seriam iguais perante a lei. Princípio da igualdade. Desta forma, os suplicantes requereram a incorporação aos vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos, conforme a Lei n° 4019. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei n° 4019 de 20/12/1961; Decreto n° 807 de 30/03/1960; Lei n° 3780 de 1960; Lei n° 1711 de 02/10/1952, artigo 259, letra C.

              Sem título