Os suplicantes propuseram uma ação de consignação de pagamento contra a União Federal e a delegacia de imposto de renda do Estado da Guanabara. Os autores herdaram um prédio na Rua São Francisco Xavier, 943, e, quando do aluguel deste para um colégio, viram-se obrigados a vendê-los, devido à lei do inquilinato. Contudo, o imposto de lucro imobiliário estaria sendo cobrado para que a escritura fosse lavrada. Esta exigência seria indevida, pois o imóvel foi obtido por herança. Assim, os autores requereram que o réu coletasse o valor de Cr$ 437.848,95, uma vez que não houve entendimento com o funcionário que deveria coletar. O juiz José Erasmo do Couto julgou improcedente o pedido, o autor embargou a sentença, o que foi recebido como apelação pelo juiz. A ação foi declarada posteriormente sem objeto. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Certidão da Escritura de Compra e Venda, Cartório do 6o. Ofício de Notas, 1959; Anexo: Depósitos Judiciais à Vista, 1964; Custas Processuais, 1965; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Lei nº 2642, de 1955.
UntitledRua José Higino, 353 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1967              
                                    
                  
                  
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