Rua Luiz Zancheta, 94

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rua Luiz Zancheta, 94

          Termes équivalents

          Rua Luiz Zancheta, 94

            Termes associés

            Rua Luiz Zancheta, 94

              1 Description archivistique résultats pour Rua Luiz Zancheta, 94

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              40145 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigos 141, parágrafo 24, e no Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes, além da Lei nº 1533 de 1951, os autores impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegaram que eram firmas que gozavam de isenção de qualquer controle químico, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, o que tornaria ilegal a notificação dos impetrantes, feita pelos réus. para que efetuassem o pagamento de multa relativa a infração da Lei nº 2800 de 18/06/1956. Assim, requereram que a cobrança fosse sustada. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. 9 Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1961; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1961; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1961; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961; Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1961, e outros; 2 Notificação de Multa, 1961; 2 Intimação, 1961; Jornal Diário Oficial, 11/07/1961; Custas Judiciais, 1962; Cópia de Relatório de Visita, Conselho Regional de Química, 3ª Região, 1961; 4 Aviso do Conselho Regional de Química, 3ª Região, 1961; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2800 de 1956; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 335 .

              Sans titre