Os autores haviam impetrado um mandado de segurança contra a Administração do Pessoal do Ministério da Fazenda pois esta havia se negado a cumprir as determinações da lei nº 3826 de 1960 e da lei nº 4069 de 1962; estas concederam aos peticionários um reajuste de 44 por cento e um aumento de 40 por cento calculados sobre seus vencimentos; no entanto, foi preciso um mandado de segurança pela parte dos impetrantes para que tal determinação fosse cumprida; ainda assim, em maio de 1963, a autoridade coatora passou a descumprir a sentença alegando diversos motivos; dessa forma, os peticionários requerem a ordenação do cumprimento da sentença sob as penas da lei 1079, artigo 12 de 1950; foi suspensa a execução da sentença. somal Diário Oficial 15/03/1963; lei 3826/60; lei 4069/62;.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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