Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos na Rua Marechal Floriano, cidade do Rio de Janeiro, acusados injustamente de contrabando. O Chefe de Polícia, em resposta ao ofício do juízo comunicou que os indivíduos envolvidos não se encontravam mais presos.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
1a. Vara FederalRua Marechal Floriano Peixoto (RJ)
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado e corretor de despachos aduaneiros, residente na Rua Santa Izabel, que encontrava-se presos na Casa de Detenção acusado de passar estampilha falsa, porém sem nota de culpa nem mandado judicial. Houve flagrante, mas as testemunhas eram da própria polícia.O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O Supremo Tribunal Federal negou o pedido. É citado o Decreto 4780 de 1923, artigo 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Aluguel 2, 1927; Recibo de Despesa 2, 1927; Certidão de Nascimento 2, 1913 e 1924.
2a. Vara FederalTrata-se de cópias de depoimentos prestados no Inquérito Administrativo que corre perante o Doutor Juiz Federal da Segunda Vara sobre irregularidade na cobrança executiva. Os oficiais de justiça acusados teriam praticado extorsão durante o exercício de suas funções. Trata-se apenas dos depoimentos prestados e investigações de peculato. O juiz determinou o arquivamento do processo.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial sobre remessa de nota falsa encontrada sob posse do réu, menor. Entretanto, sua origem era desconhecida. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Moeda Falsa; Exame de Moeda Falsa, Laboratório Chimico da Casa da Moeda, 1910; Auto de Exame de Moeda Falsa, 1910.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um inquérito policial sobre nota falsa onde o negociante de roupas feitas e alfaiataria, Antônio Ferreira Abranches, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, afirma ter recebido de um menor, empregado do alfaiate Barradas, o qual, a pedido do patrão, deveria trocar a referida nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1910; Formulário de Inquérito policial.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de uma cédula falsa recebida pela bilheteria da Estação do Engenho de Dentro da Estrada de Ferro Central do Brasil, passada por Clemente Moreira da Silva, solteiro, serralheiro, que foi identificado e encaminhado até a delegacia, alegando ter recebido a referida nota como troco de uma compra realizada em um açougue. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula falsa; Restituição de cédula falsa, da Caixa de Amortização, 1904; Termo de Exame de Nota Falsa, 1910; Formulário de inquérito sobre emissão de nota falsa.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO réu era acusado de ter retirado do Armazém no. 5 da Alfândega, 15 caixas de folhas flandres que a Casa da Moeda havia importado. As caixas foram apreendidas na Estação Marítima. O réu queria vendê-las no estabelecimento de Nicolas Ferraro. O réu era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão carregador. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no Código Penal, artigo 330.
2a. Vara FederalTrata-se do recebimento de uma nota falsa de 10 mil réis da 8a. estampa, série 67a. e de n. 2526 dada por José Simões a José Benedicto Bauduino de Souza, negro, empregado de Anselmo dos Santos Almeida, negociante português, sócio juntamente com Simões da firma A.S. Almeida e Companhia, como pagamento feito para quitar parte da dívida de 85 mil réis de José Simões por uma casa alugada na Rua Floriano Peixoto. Há vários autos de declarações, mas o processo termina arquivado por falta de fundamentações . Autuação da 1a. Delegacia de Polícia Auxiliar ; Formulário da Caixa de Amortização; Termo de Exame de Amortização ; Cédula Falsa, valor 10$000 réis .
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 200$000, encontrada por Emílio Cardoso Ferreira, nacionalidade portuguesa, dezenove anos de idade, menor, profissão trabalhador braçal, enquanto passava pela Praça Onze. É citada a Lei nº 1785 de 1907, artigo 12, Lei nº 2110, artigo 13 e Código Penal, artigo 13. O juiz deferiu a ação e condenou o réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Auto de Exame, 1909; Cédula Falsa.
2a. Vara Federal