Trata-se de ação executiva para pagamento de dívida vencida no valor de 862$500 réis, cujos credores, negociantes estabelecidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, intimaram o devedor, sob pena de penhora dos seus bens. Houve um acordo e os impetrantes desistiram da ação proposta. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Letra de Câmbio, 1916; Procuração, 1918.
1a. Vara FederalRua Marechal Floriano Peixoto (RJ)
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4817
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Dossiê/Processo
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1918; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
3481
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores negociantes que importam mercadorias do estrangeiro e também exportam para dentro e fora do país, dizem que estão sofrendo turbação de posse de suas mercadorias pela Prefeitura. Dizem que a tributação que pagam é inconstitucional. São citados a Lei Municipal, arts 4, 5 e 6 de 1902 e 1917, o Decreto 1184, arts 1, 3 e 12, parágrafos 1 e 2 do art 17 e a Constituição Federal, art 7, números 2 e 7, parágrafo 1, números 2 e 9, parágrafo 2 e 11, números 1 e 34, número 5 do art 34, 30 e art 72 . Recibo, 1931.
1a. Vara Federal