O autor, profissão médico sanitarista, alegou que foi aposentado no cargo da classe O, com vencimentos do padrão P, em face da Lei nº 288 de 1948. Ocorre que o Poder Público lhe aplicou a Lei nº 1690 de 1952 e o rebaixou ao padrão O. O autor havia prestado serviço em missão de guerra. Este requereu o pagamento de sua aposentadoria no padrão P, com diferenças dos proventos e a condenação da ré às custas. Deu-se valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos . Procuração, tabelião 5, de 1957; lei 288, de 08/06/48; lei 1680, de 31/10/52; decreto-lei no. 8833, de 24/01/46; lei 488, de 15/11/48; lei 1330, de 27/01/51; decreto-lei 8512, de 1945 .
Sem títuloRua Marquês de Abrantes, no. 110, apto 406 - Rio de Janeiro
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35261
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Dossiê/Processo
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1957; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública