A 1ª autora, Sociedade Suíça Industrial, estabelecida em Gendora, e a 2ª autora estabelecida na Rua Martini n°282, em Rudge Ramos São Bernardo do Campo São Paulo, requereram a anulação do ato de arquivamento de seu contrato social, perante o Departamento Nacional do Registro de Comércio do Ministério da Indústria e Comércio. Alegaram que eram proprietárias da marca Martini, nome no qual a primeira ré possuía como denominação social confrontando como o nome comercial das autoras. Afirmou que a sua marca tem notoriedade, divulgação e aceitação entre os consumidores e portanto as rés não poderiam registrar o uso do nome Martini como o fizeram. Após acordo entre as partes, o juiz homologou por sentença o termo de desistência. Seis Procuração Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Armando Veiga - Rua do Rosário, 145 - RJ 1970; Doze Registro de Marca 1959 à 1963; Contrato Social 1965; D.O. 23/10/1969; Dois Registro de Firma Social 1965 e 1970; Duas Alteração do Contrato Social 1973; Thomas Leonardos, Carlos Henrique Frás, Luiz Leonardos, Walter Gomes de Pinto - Av. Rio Branco n°37 (advogados); Constituição, artigo 150; Código de Propriedade Industrial artigo 19; Decreto 916 de 1890; Decreto-Lei 2627 de 1940.
Sans titreRua Martini n°292
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1970; 1974              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal do Rio de Janeiro