Os 7 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes nas cidades do RJ ou em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. No Rio de Janeiro, obtiveram por herança o imóvel à Rua Mayrink Veiga, nº 8. Fizeram promessa de venda de imóvel à Danton Camizão Costa, mas não conseguiram a lavratura de escritura definitiva devido a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Pediram a lavratura da escritura independente do imposto, com condenação da União nas custas; No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento ao agravo impetrado para restaurar a primeira sentença. No Supremo Tribunal Federal os ministros por decisão unânime não tomaram conhecimento do recurso impetrado. procuração tabelião, Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1959; Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ 1959; certidão de escritura de promessa de venda, 1959; Diário Oficial, 17/02/1959; (5)Mandado de Segurança, expedido pelo juiz Jorge Luiz Ferreira; translado da escritura de promessa de venda do prédio, 1958; custas processuais, 1959; Artigo 1095 e 1096 Código Civil; Lei 3.470; Decreto-lei 9.330 § 2º do Artigo 92; Artigo 1084 do Código Civil.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Mayrink Veiga, 8 (RJ)
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42809
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública