Rua México, 128, Centro (Rio de Janeiro - RJ)

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              27093 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era proprietário de conjunto residencial, e alugou um imóvel do réu por 3 anos pelo valor de CR$380,00. No contrato de locação era proibido realizar sublocação o imóvel, mas a loja alugada foi transferida a terceiro mediante pagamento no valor de CR$80.000,00. A autora não foi previamente notificada, o que caracteriza sob pena de ele próprio faze-lo removendo os móveis para o Depósito Público condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$4.560,00. A ação foi julgada procedente por Oswaldo Goulart Pires. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso apenas para excluir honorários de advogados. Contrato de Locação, 1954; Contrato de Compra e Venda, 1953; Selo por Verba Recebedoria do Distrito Federal, 1953; Procuradoria, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1955; Recibo Venda, 1954; Código Civil, artigo 1021; Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2, 15; Código de Processo Civil, artigo 350, 291, 159; Advogado Guilherme Gomes de Mattos, Luiz C. G. P. Rosa, Gilda G. G. de Mattos, Escritório Rua da Alfândega, 85 - RJ; Decreto nº 24150 de 20/04/1934; Decreto nº 32667 de 01/05/1952, artigo 102.

              Sans titre