Os 170 suplicantes eram praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal. Reclamaram da ordem de 09/03/1966, pela qual o réu suspendeu o pagamento das diárias de asilado, garantidas pela Lei nº 4328, de 30/04/1964. Por serem reformados por portarem moléstias incuráveis estariam amparados pelo Código de Vencimentos dos Militares, artigo 146. Pediram a manutenção dos pagamentos, acrescidos de custas. O juiz Dilson Gomes de Navarro Dias concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. Jornal Diário da Justiça 2, 08/11/1968; Procuração 159, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1966; Jornal Diário da Justiça, 04/04/1966; Custas Processuais, 1966; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4863, de 1965.
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42434
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Dossiê/Processo
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1966; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública