O autor, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, com 26 anos de idade, era negociante volante de tecidos e armarinho, e queria justificar que residia na Capital Federal há mais de 5 anos, e que nunca foi incomodado pela polícia. O juiz despachou no sentido de designar-se data e hora de audiência para ouvir testemunhas, depois o juiz despacha para que o procurador tenha vistas dos autos, sendo este o último registro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sin títuloRua Morais e Vale (RJ)
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649
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Dossiê/Processo
·
1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
3482
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A companhia suplicante, em liquidação domiciliados na cidade de Barra do Piraí, arrendaram a Antônio da Silva Barradas o prédio na Rua Moraes e Vallle, 9 pelo aluguel de valor 700$000 mensal, além da taxa Sanitária. Depois ele transferiu o contrato para a firma comercial, Reis Barradas; que não pagavam o aluguel. Por isso é movida ação de despejo. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1915, Traslado Escritura de Arrendamento, 1914.
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