Rua Municipal (RJ)

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              688 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, marido e mulher, tiveram sua casa à Rua Municipal, cidade do Rio de Janeiro assaltada, saqueada, inundada e totalmente destruída. O juiz julgou nulo o processo por achar que o Estado não foi representado devidamente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Taxa Judiciária, 1913 .

              1a. Vara Federal