Os autores, residentes na Rua Paissandu, 228 e na cidade de Fortaleza, Ceará, alienaram, em favor de Daniel da Silva Souza, José Marques e Ronan Rodrigues Borges, uma área de terras situada na Estrada de Rodagem Rio São Paulo pelo valor de Cr$ 2400000,00. Acontece que, mesmo se tratando de bens havidos por sucessão do inventário de Francisco Canella, o Ministério da Fazenda cobrou-lhes o imposto de lucro imobiliário. Fundamentados no Código Civil, artigo 964, requereram a anulação da cobrança e a restituição da quantia de Cr$ 211645,30. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Sérgio Mariano. Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961; Guia de Recolhimento 2 de Imposto Imobiliário, 1958 a 1959; Escritura 2 de Compra e Venda, 1959 e 1961; Decreto nº 36773 de 13/01/1955; Código Civil, artigo 964; Decreto nº 40702 de 31/12/1956, artigo 92, parágrafo 5º; Lei nº 3470 de 28/11/1958, artigo7º; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946; Decreto nº 47373 de 1959.
Sans titreRua Paissandú, 228 (RJ)
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36307
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública