O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 20$000, recebida por Manoel Joaquim Bruno da Silveira, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e profissão caixeiro de um açougue no armazém de propriedade de Francisco Fernandes Martins, que alegou não tê-la passado. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Relatório da 1a Delegacia Auxiliar de Polícia, 1910; Cédula Falsa, valor 20$000 réis; Formulário da Delegacia de 3a. Entrância do 7o. Distrito Policial, 1910; Auto de Exame, 1910.
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Os autores, domiciliados na Suíça e na França, eram herdeiros dos falecidos Achilles Becheret e da sua mulher Izoline Becheret. Requereram que o réu prestasse contas do que fez com grandes somas de dinheiro dos falecidos no valor de 47:356$000 réis, os cheques no valor de 394,32 francos e outro no valor de 396,56 francos, já que era seu procurador. O réu foi condenado a pagar uma determinada quantia ao autor mediante o mandado do juiz . Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1910; Pagamento de Honorários, 1899; Imposto Predial 5, 1900, 1901; imposto por Consumo de Água 3, 1900, 1901, 1902; Apólice de Seguro, 1900, 1901 e 1902, 1905; Duplicata de Cheque; Certidão de Tradução, Tradutor Público R. Gaspar da Silva.
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