O autor, general de Divisão da reserva remunerada, estado civil casado, residente à rua Paula Freitas, 55, alegou que participou na repressão do movimento comunista de 1935, como integrante da Escola de Infantaria Intentona Comunista. O suplicante requereu a sua promoção ao posto imediato, com base na lei 1267, de 09/12/1950, decreto 20910, de 06/01/1932, Código Civil, artigo 178, lei 2370, de 09/12/1954, lei 1156, de 12/07/1950. Em 1965, o juiz julgou a ação procedente em parte, reconhecendo prescrita as vantagens patrimoniais até 24/03/1959. Em 1966 o TFR, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União Federal. Em 1968 o agravo de instrumento foi remetido ao STF. Não consta a sentença do STF. procuração tabelião Generoso Ponce Filho Avenida Rio Branco, 114 - RJ, em 1963; advogado Felippino Solon avenida Rio Branco, 151.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua Paula Freitas,55
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1968              
                                    
                  
                  
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