Trata-se de protesto contra a apreensão de vacas pertencentes aos associados expressa no Decreto nº 111 de 05/01/1904, artigo 227 e considerada inconstitucional pelo Acórdão nº 2244 de 31/01/1905 do Supremo Tribunal Federal. Assim, as apreensões dessas vacas pela Diretoria Geral de Saúde Pública Federal seriam ilegais, visto que a autoridade competente para realizar a apreensão seria a Diretoria Geral de Higiene e Assistência Pública Municipal. A Sociedade assim pede a União o valor de 1:500$000 réis por cada vaca que foi apreendida e abatida no matadouro. Observa-se que seria responsabilidade do vaqueiro, estabelecido no Decreto nº 376 de 17/01/1903, artigo 4, requerer o exame e injeção de turbuculina nas vacas existentes em seus negócios sob multa de 50$000 réis caso seja verificada a infração. São citados o artigo 390, Decreto nº 737 de 25/11/1850 e o Decreto nº 763 de 19/07/1900.
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Dossiê/Processo
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1906
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