A suplicante de nacionalidade norte-americana, estado civil solteira, ocupa-se com prendas domésticas, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com Constituição Federal, artigo 141, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade por cobrança ilegal de impostos. Ao transferir sua residência para o Brasil, a impetrante sofreu coação por parte das autoridades supracitadas quando teve seu automóvel taxado pelo imposto de consumo, apreendido e taxado mais uma vez pela armazenagem do mesmo. Tais exigências de pagamento dos tributos supracitados é ilegal e não aplicável no caso em questão. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Rua Marechal Floriano, 5 RJ, 1961; Certificado de Propriedade de Veiculo a Motor, pelo Tradutor Público Giorgio Bullaty, 1961; Fatura de Automóvel, 1961; Custas Processuais, 1961; Lei nº 2145, de 29/12/1953; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Lei nº 494, de 1948.
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública