Lucinda Maria do Sacramento , mulher, estado civil solteira, maior, tendo vendido ao coronel Horácio José Lemos uma fazenda denominada Lorena situada no município de São João Marcos pelo valor total de 30:000$000 réis, recebeu apenas 15:000$000 réis. Tendo o suplicado se recusado a pagar a quantia restante alegando que a fazenda vendida não tinha a extensão prevista; a suplicante requereu ação para pagamento da dívida para afirmar que não estipulou o preço por medida de extensão, nem tão pouco determinou a área exata do terreno como demonstra no contrato. O juiz deferiu o constante no termo de audiência, da absolvição da instância. Decreto nº 3084 de 1898, Decreto nº 3564 de 22/01/1900; Procuração, 16 cartório de notas, Rua Buenos Aires, 49, 1926.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1923              
                                    
                  
                  
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