O autor requereu mandado de interdito proibitório contra a União Federal e Oscar Weinschenck, na qualidade de inventariante do espólio de Saturnino Ferreira da Veiga. O autor alegou ser o único representante dos direitos relativos à Cachoeira do Salto município de Queluz, São Paulo e de Rezende, Rio de Janeiro, para aproveitamento econômico industrial de sua força hidráulica e usufruto à eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil, por tê-los comprado do falecido, tendo este morrido antes do pagamento. O inventariante Guilherme Weinschenck requereu o recebimento da quantia estipulada e estava tratando da venda ao Governo Federal pelo valor de 600:000$000 réis. O pedido foi julgado improcedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/12/1921; Planta do sistema da Cachoeira do Salto, 1919.
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