O impetrante advogado requer em favor dos pacientes presos na repartição da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de contrabando, sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, sem nota de culpa e nem processo regular, declara ainda, não poder juntar a certidão comprobatória de que realmente se acham detidos arbitrariamente, pois não lhe foi fornecida a prova formal do ato ilegal por parte das autoridades detentoras. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledRua Primeiro de Março (RJ)
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro, residente à Ladeira do Ascurra, cidade do Rio de Janeiro e preso incomunicável na Casa de Detenção, sob a acusação de conspiração. A nota de culpa lhe foi negada. A polícia encontrou um depósito de explosivos em um prédio na Ladeira Peixoto - RJ, que pertencia ao paciente. São citados os artigos 340 do Código de Processo Criminal e 23 da Lei nº 221 de 1894, artigo 341, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal. O paciente não conseguiu a certidão do motivo por que foi preso (lhe foi denegada). Prisão motivada pelo Código Penal, artigo 115 - crime de conspiração. Ilegalidade da prisão manifestada pelos artigos 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição da República e Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, parágrafo 2. A conspiração não era punível ainda que existisse. A polícia criou um estado de sítio para seu uso arbitrário e inconstitucional; a conspiração só existe como crime punível quando há tentativa direta e por fatos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 06/08/1915, Jornal do Commercio, 05/08/1915, A Época, 06/08/1915; Carta, 1915.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 100$000, recebida por Adelino Rodrigues Machado Reis, profissão negociante e nacionalidade portuguesa, que disse ter recebido a referida nota de João Baptista de Mello, comerciário e natural do Rio de Janeiro, que, por sua vez, dissse tê-la recebido da ré, turca, que lhe trocou a nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 100$000 réis.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do indiciado, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão sapateiro, quando tentou utilizá-la para o pagamento do aluguel na casa de Antônio Alfredo. O mesmo alegou que havia pedido dinheiro a Manoel Correa Gueder, o qual lhe deu a dita nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de cédula falsa, Seção de Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1904; Ofício da Caixa de Amortização, 1905.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 100$000, recebida por Antonio Joaquim Pires, profissão empregado na firma Sampaio Avelino & Companhia, como pagamento no valor de 800$000 feito pela firma Martins Silva & Companhia. A procedência da nota não fora confirmada. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 100$000 réis; Auto de Exame, 1917; Papel Timbrado da Martins Silva & Companhia.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à emissão de nota falsa, de valor 50$000 réis, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse de José Vieira, nacionalidade portuguesa, profissão servente do Hospital da Misericórdia e recém-chegado ao Brasil. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame de cédula falsa, Seção do Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1903; Cédula Falsa .
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 20$000, levada pelo réu, menor, comerciário e solteiro, à Caixa de Amortização, para trocá-la, à pedido de seu patrão. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 20$000; Formulário da Caixa de Amortização, 1907.
UntitledO réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, 18 anos de idade, empregado da firma Siemam, Cabral & Companhia, a pedido da mesma, foi à Caixa de Amortização trocar cédulas de dinheiro em estado de decomposição, quando uma delas foi averiguada e classificada como falsa. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1907; Cédula Falsa.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sob a acusação de emissão de cédula falsa no mercado. Os mesmos alegam que não tinham nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 399; o Decreto nº 6994, artigo 52, parágrafos 1 e 5; o Decreto nº 5053 de 1926; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 16 e 22; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de os réus terem procurado o contador do Banco Comercial de São Paulo Antonio Gonçalves Coutinho, propondo-lhe a venda de algumas estampilhas federais falsas. Assim, os réus incursaram na sanção do Decreto n° 4780, de 1923 art. 16, combinado com o Código Penal art. 18. Julgado procedente o libelo, condenando os réus em 1 ano e 4 meses de prisão pela perda das estampilhas apreendidas e multa de 3 por cento. Os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhes provimento. Nota de Culpa, Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1927; Ficha Datiloscópica Individual, 1927; Auto de Exame, 1927; Termo de Exame de Estampilhas, 1927Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Termo de Apelação, 1927.
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