Rua Primeiro de Março (RJ)

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              3916 · Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão litógrafo, estado civil casado e sorteado para o serviço militar. Requer sua isenção do serviço militar, uma vez que é arrimo de família, sendo pai de uma filha, ainda menor, que depende exclusivamente da renda do progenitor. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1924; Ofício do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Notificação de Sorteio, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Atestado de Comprovação de Trabalho, 1924; Recibo de Pagamento do Armazém Santo Antonio, 1924; Recibo de Pagamento de Aluguel, 1924; Recibo de pagamento da Padaria e Confeitaria A Porta da Lua, 1924.

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              17208 · Dossiê/Processo · 1917; 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu que a União lhe pagasse a quantia de 816$665, já que servira como ajudante de estação especial na Estrada de Ferro Central do Brasil, e como tal tinha direito a uma gratificação para alugar uma casa. A gratificação era de valor de 100$000 réis. Quando ficou à disposição do Ministério da Guerra para o alistamento militar, parou de receber tal gratificação. Por achar tal ato ilegal, requereu que a União lhe pagasse o que devia. O juiz julgou a ação improcedente, condenando o autor no pagamento das custas. Este apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal negou provimento, confirmando a sentença apelada e condenando o apelante no pagamento das custas. Procuração, 1919; Decreto nº 861 de 15/03/1911, artigo 113; Taxa Judiciária, 1919.

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