rua Quitanda, 11

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              31931 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A Lei nº 1815 de 1953 isentou as concessionárias de linhas de regulação área de qualquer imposto federal, exceto Imposto de Renda, e as empresas dariam 25 por cento de abatimento nas passagens requisitadas pela União para seus funcionários em serviço. Ocorreu que a Lei nº 4505 de 1964 revogou as isenções anteriores e o autor vinha sendo cobrado pelo Imposto do Selo. O autor declarou que a Lei nº 4505 revogou os beneficiários, mas essa não era sua situação, pois havia uma obrigação contratual e não poderia ser arbitrariamente revogada. Deu-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1965; diário de Justiça, de 02/09/1965; diário oficial, de 31/05/1961; Código Civil, artigo 75 e 76; lei 1815, de 18/02/1953; lei 4505, de 1948; Constituição Federal, artigos 31 e 141.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública