Trata-se de um pedido de soltura em favor operário, profissão, de nacionalidade portuguesa empregado há 8 anos na Fábrica de Fumo Souza Cruz, situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro, preso sob a acusação de crime de emissão de moeda falsa. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que o mesmo não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal.
Sin títuloRua Rademaker (RJ)
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1010
·
Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
5865
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, mulher casada, de nacionalidade belga se casou com o réu e vieram morar no Brasil. O marido abandonou a mulher que passou a viver honestamente em companhia de seus pais. Com fundamento na Lei Belga e no Código Civil Brasileiro, artigo 317 , número IV, ela requer o desquite. O réu estava em lugar incerto e não conhecido. O juiz considera procedente o pedido para decretar o desquite dos litigiantes. Procuração, 1909; Taxa Judiciária 2, 1909 e 1920; Jornal Diário Oficial, 1919.
Sin título