A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão telefonista, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi admitida em 1951 à Companhia Telefônica Brasileira e passou a contribuir com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, que depois foi incorporado ao suplicado. A suplicante entrou em gozo de auxilio-doença que foi posteriormente revertido em aposentadoria por invalidez, que foi dada de 1957 a 1968. Após receber alta, a suplicante passou a receber pelo INPS as mensalidades de recuperação, até a extinção destas, quando ajuizou uma reclamação trabalhista contra a Companhia Telefônica, por a ter dispensado sob alegação de que após o pagamento da aposentadoria por invalidez, o empregador pode fazer a rescisão de contrato com o empregado. Alegando que com a criação do auxílio recuperação, a aposentadoria por invalidez se tornou irreversível. A suplicante pede a irreversabilidade de sua aposentadoria, contando assim com mais de cinco anos de aposentada. Ação arquivada. Juiz: Elmar Wilson de Aguiar. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1969; Pública Forma de Carteira Profissional, 1969; Comunicado de Resultado de Exame Médico 2, 1968; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Código do Processo Civil, artigo 159; Advogado Herculano Leal Carneiro, Avenida Graça Aranha, 206.
UntitledRua Rego Barros, 86, (RJ)
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36803
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Dossiê/Processo
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1969; 1972
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro