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Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45641. Autor: Ruediger, Oscar;Chaves, Francisco José Machado;Invictus Sociedade Anônima Rádio e Televisão. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Invictus Sociedade Anônima Radio e Televisão, Oscar Ruediger e Francisco José Machado Chaves, o último de nacionalidade Portuguesa, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O 1º. Impetrante pagou aos demais o 13º. Salário, como determina a Lei nº 4090, de 13/07/1962. Contudo, foram descontados dos impetrados uma tarifa de 8 por cento sobre o benefício, como determina a Lei nº 4281, de 08/11/1962. Dessa forma, considerando tal cobrança indevida, solicitaram que esta deixe de ser incidida sobre os benefícios. Contudo, o processo foi julgado e a segurança foi negada. Procuração 2, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ , Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1963; Declaração da Invictus Sociedade Anônima, Rádio e Televisão 2, 1964; Custas Processuais, 1964; na Constituição Federal, artigos 141 e 157, parágrafo 34; Lei de Introdução do Código Civil, artigo 2.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública