Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda, por cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes venderiam o imóvel que tinha, herdado. Porém, no momento de lavrar a escritura, ela não é efetivada, pois se alega faltar o comprovante de pagamento do imposto supracitado. Tal cobrança é ilegal porque os impetrantes têm o direito de transacionar o imóvel independentemente do pagamento do aludido imposto. Processo inconcluso. procuração tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1959; certificado de espolio, 1957; escritura de compra e venda, 1958; custas processuais, 1959; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 9.33 de 1946; Lei nº 3.470.
UntitledRua Ronald Carvalho, 253 (prédio vendido)
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41625
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Dossiê/Processo
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1959
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública