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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1917              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor era arrendatário de um prédio na Avenida Rio Branco, onde funcionava o Cinema Odeon, de sua propriedade. Os compartimentos número 2, do quarto andar eram subarrendados ao réu, imediatamente a um pagamento mensal e por prazo indeterminado. Entretanto, o notificante alega que não convém continuar a sublocação, assim, baseando-se no artigo 1209 do Código Civil, este requereu a notificação do réu para desocupar o compartimento referido dentro do prazo legal. O notificante remete em sua argumentação, ao artigo 1209 do Código Civil. Não consta pronunciamento judicial.
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