O réu alugou um prédio, do qual este era proprietário, estando o aluguel vencido, o suplicante requer depositar o valor de 1:000$000 réis nos cofres públicos. Este depósito tem o sentido de garantir o inadimplemento do devedor e demonstrar, assim, a boa fé .
Sem títuloRua Santa Luzia (RJ)
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O autor requereu pagamento do valor de 24:950$676 réis, mais mora e custas, devido à recusa da Comissão Fiscal e Administrativa de Obras do Porto do Rio de Janeiro em lhe pagar. A comissão e a empresa haviam firmado contrato para realizar obras no porto, ficando aquela comprometida a pagar os preços da mão de obra, transportes e materiais. A comissão, depois de receber e aceitar as obras, recusou-se a pagar as contas dos meses de janeiro e fevereiro de 1908, alegando que parte das obras fora feita fora da área de prolongamento ajustado dentro do terreno da Casa de Máquinas do autor. Citou o Decreto nº 719 de 28/09/1853, Decreto nº 854 de 01/10/1956, artigo 17, contrato de 25/04/1857, cláusula 13. Ação julgada procedente, mas apelada. O Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmou a sentença. Entraram com embargo, considerado improcedente. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1903; Planta de Terreno.
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