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Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47697. Autor: Thomaz, Carmem Silveira;Almeida, Maria José Silveira Thomaz de;Thomaz, Helena Silveira. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

As impetrantes, todas mulheres, adquiriram por doação de José Silveira Thomaz os prédios da Ladeira do Livramento n. 10, 12 e 14. Tais prédios foram vendidos a três indivíduos distintos, o que leva a obrigatoriedade de pagamento do lucro imobiliário aos vendedores. As impetrantes, alegando serem foreiros os terrenos vendidos, pediram que a escritura fosse lavrada independente do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. A resposta do tabelião do 19o. Ofício de Notas foi negada. Dessa forma, os impetrantes exigem um mandado de segurança, liminarmente, de forma que a escritura seja lavrada sem o pagamento do lucro imobiliário, em acordo com o Código Civil, artigos 43 e 44 e pelo Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança. Procuração, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código do Processo Civil, artigo 319.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública