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              5038 · Dossiê/Processo · 1910; 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial acerca da emissão de posse de terrenos situados à Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro, cedidos à Sociedade Propagadora de Belas Artes, mediante a condições essenciais que não foram cumpridas no contrato de aforamento constante da escritura de 25/10/1904. É mencionada a certidão de escritura de cessão dos aludidos terrenos efeuada entre a Comissão de Obras do Porto e a Sociedade supracitada, em que tal documento não continha a cláusula essencial citada pelo declarante na petição inicial da ação, fato que poderia significar má-fé por parte do escrivão ou tabelião. O juiz competente converteu o julgamento em diligência, ordenando sua conferência com original da escritura, o qual os peritos constataram estar viciada. Sendo assim, o escrivão Oscar Gomes, envolvido com o suposto sumário, alegou ter extraído a dita certidão com pressa, devido ao acúmulo de trabalho, da mesma forma que o notário Damázio de Oliveira alegou. Enfim, foi decidido que não houve intenção dolosa pela parte dos acusados quando cometeram tais faltas e omissões; não havendo, portanto, o ato criminal. O inquérito foi arquivado. O inquérito concluiu pela inocência dos acusados, sendo, por isso, solicitado o arquivamento . Autuação, s/d; Procuração, s/d.

              Sem título
              7103 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial em que o réu comerciante, nacinalidade portuguesa com 26 anos de idade e estado civil solteiro foi preso em flagrante ao tentar passar uma nota falsa de 10$000 réis ao vendedor ambulante Joaquim Nunes. Alegou ter recebido a referida nota como troco na Rua do Engenho de Dentro. O inquérito foi arquivado por falta de elementos. O acusado é incurso no Decreto nº 2110, artigo 13 e o Código Penal, artigo 13. Foi preso em flagrante e a denúncia foi aceita. Porém, o juiz decidiu soltar o acusado por não haver indícios suficientes, além dos bons antecedentes. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame; Cédula Falsa.

              Sem título